3.686, De 13.12.2000

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.686,  DE 13 DE DEZEMBRO DE
2000.
Revogado
pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01
Altera alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados  IPI incidente sobre os produtos
que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art.
4º, inciso II do Decreto-Lei nº
1.119, de 27 de dezembro de 1971,
       
DECRETA:
        Art.
1º  Ficam alteradas para dois por cento as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados  IPI,
relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo,
conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados  TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.029, de 10 de
dezembro de 1996.
        Art.
2º  Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da
Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da
Ciência e Tecnologia, apresentarão proposta de revisão das
alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os produtos de
informática e automação.
        Art.
3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de
2000; 179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.12.2000
ANEXO
8470.50.1
8471
8472.90.10
8472.90.2
8472.90.5
8473.10.10
8473.2
8473.30
8473.40.10
8473.40.70
8473.50
8501.10.11
8504.31.91
8504.40.40  Ex 01
8517.19.20
8517.2
8517.30
8517.50
8517.80
8517.90
8523.20.10
8525.10
8525.20
8527.90.1
8528.12.1
8529.10.20
8529.90.1
8531.20.00
8532.21.10
8532.23.10
8532.24.10
8532.25.10
8532.29.10
8532.30.10
8533.21.20
8534
8536.50
8536.90.40
8537.10.1
8537.10.20
8537.10.30
8538.90.10
8540.40.00
8540.50
8541
8542
8544.70
9001.10
9013.80.10
9018.1
9019.20
9028.30.11
9028.30.21
9028.30.31
9032.89