2.806, De 21.10.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.806, DE 21 DE OUTUBRO DE
1998.
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos
agrícolas da safra de verão 1998/99.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro
de 1966,
        DECRETA:
        Art 1º Os preços mínimos básicos para os produtos
agrícolas da safra de verão 1998/99 são os relacionados no Anexo a
este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e
vigência.
        Art 2º Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  ICMS e da
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social  INSS,
observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia
Nacional de Abastecimento  CONAB.
        Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal  AGF
deverão ser observadas as especificações constantes da
classificação oficial.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Anexo ao Decreto
Preços Mínimos  Safra de Verão - 1998/99
1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV
Produtos
Unidades da
Federação e Regiões
Tipo/
Classe
Unid.
Início
de Vigência
Preço Mínimo Básico
 
Amparadas
Básico
 
 
R$/Kg
R$/Unid
Algodão em caroço Algodão em pluma
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul
Tipo 6-30/32
15 Kg
Fev/99
9,4667
1,6334
7,00
24,50
Arroz longo fino em casca
Todo Território Nacional
Tipo 2-49/51
50 Kg
Fev/99 (1)
2,2106
10,53
Arroz longo em casca
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)
MT e TO Norte (exceto TO)
Tipo 3-39/41
60 Kg
Fev/99 (2)
0,1550
0,1495
0,1410
9,3w
8,97
8,46
Feijão preto, branco e cores
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul
Rondônia
Tipo 3
60 Kg
nov/98 abr/99
0,4334 0,4000
26,00
24,00
Feijão demais variedades
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia  Sul
Rondônia
Tipo 3
60 kg
nov/98
abr/99
0,3467
0,3467
20,80
20,80
Mandioca:
- Raiz
- Farinha
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
Único Fina t3
t 50 kg
jan/99 jan/99
0,0250
0,1540
25,00
7,70
Milho
Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, SUL do MA e Sul do PI
GO, MS e DF, MT, AC e RO
Único
60 kg
fev/99 (3)
0,1117 0,1084 0,1000
6,70
6,50
6,00
(1) Áreas irrigadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste  Set/98;
MS, PR, SC e SP - jan/99
(2) Roraima  Set/98
(3) SC e RS  jan/99
2. Produtos amparados por EGF/SOV
Produtos
Unidades da Federação e Regiões
Tipo/Classe Básico
Unid.
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico
 
Amparadas
 
 
 
R$/Kg
R$/Unid
Fécula "in natura"
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
2-B
1Kg
jan/99
0,2300
0,2300
Soja em grãos
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT), MT, PA,
TO e Nordeste AM, AC e RO
Único
60Kg
fev/99
0,15840,15000,1417
9,50
9,00
8,50
Sorgo
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
Único
60Kg
fev/99
0,0781
4,69
Publicado no D.O. de
22.10.1998